TJSP - 1004100-88.2025.8.26.0362
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:47
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 20:12
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004100-88.2025.8.26.0362 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Alessandro Serrano Morcillo - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Alessandro Serrano Morcillo em face de ato praticado pelo(a) Diretor da Divisão de Administração de Pessoal do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil Sp e Gerente de Aposentadorias da São Paulo Previdência.
Narra o impetrante que é Delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo, tendo, como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, nove anos, dois meses e vinte e oito dias.
Informa também contribuir ao Regime Próprio de Previdência Social desde 23/03/2021.
Entende que, pela soma de tais períodos, faz jus à aposentadoria voluntária especial de servidor público policial, com integralidade de proventos, independentemente de idade, de que trata o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar Federal nº 51/1985.
Relata que, nesse sentido, requereu à Administração Pública o reconhecimento do seu direito, com integralidade e paridade, bem como o pagamento de abono de permanência retroativamente à data em que passou a fazer jus à aposentadoria, mas que não obteve resposta até o momento.
Assim, requer a concessão da segurança para que seja reconhecido o seu direito à aposentadoria especial, bem como à percepção do abono permanência "enquanto esta demanda tramitar, desde a data de sua propositura até o trânsito em julgado do incidente de cumprimento de sentença" (fl. 17). 1- Recebo as petições de fls. 48 e 84/86 como emendas à inicial. 2- Esclareço que, pela norma exposta no artigo 135, inciso I, das NSCGJ, no máximo dois advogados devem constar dos cadastros, para cada parte.
Tendo em vista que, no cadastro da parte impetrante, há quatro advogados incluídos para recebimento de publicações, o que não é permitido pelas NSCGJ, mantive nessa condição apenas o Dr.
Rafael Gomes de Araujo (OAB/SP 378.287) e a Dra.
Mariana dos Santos Cyrino (OAB/SP 500.947/SP), em nome dos quais serão feitas as publicações. 3- Caso seja necessária a juntada de documentos em mídia digital, as partes deverão apresentá-la ao ofício de justiça no prazo de 10 (dez) dias contados do envio da petição eletrônica comunicando o fato.
Ressalto que, além da mídia original, deverão ser entregues tantas cópias quantas forem as partes do processo, na forma disposta no artigo 1259, § 3º, do Provimento nº 21/2014 da Corregedoria Geral de Justiça.
Notifique-se o coator do conteúdo da petição inicial, entregando-lhe a senha de acesso aos autos digitais, a fim de que, no prazo de dez dias, preste informações (art. 12 da Lei nº 12.016/09).
Tratando-se na espécie de processo que tramita pela via digital, se possível, fica desde logo autorizado que as informações da autoridade sejam diretamente encaminhadas para o email da serventia: [email protected].
Após, cumpra-se o art. 7º de Lei 12.016/09 (intimação do órgão que exerce a representação judicial da pessoa jurídica interessada).
Ouça-se o representante do Ministério Público, em dez dias.
Após, tornem conclusos para decisão.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado.
Int. - ADV: MARIANA DOS SANTOS CYRINO (OAB 500947/SP), RAFAEL GOMES DE ARAUJO (OAB 378287/SP) -
25/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:01
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 09:09
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/08/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
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05/08/2025 07:28
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
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10/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 15:58
Ato ordinatório
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23/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/06/2025 15:52
Juntada de Ofício
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10/06/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:18
Juntada de Certidão
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28/05/2025 06:18
Juntada de Certidão
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27/05/2025 22:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:50
Expedição de Carta.
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27/05/2025 14:50
Expedição de Carta.
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27/05/2025 14:49
Recebida a Petição Inicial
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23/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 08:34
Conclusos para decisão
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22/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:04
Ato ordinatório
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19/05/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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