TJSP - 1003909-50.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003909-50.2025.8.26.0004 - Monitória - Duplicata - Vinplastic Comércio de Produtos Plásticos Ltda. - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença", bem como selecionar ambas as partes integrantes do incidente a ser distribuído (exequente e executado - CLICAR NO BOTÃO "INCLUIR NO POLO CONTRÁRIO") para que conste nos respectivos polos (ativo e passivo), inclusive o respectivo patrono, se o caso.
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá conter demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento." Decorrido o prazo de 30 dias os autos serão arquivados, dando-se baixa no sistema. - ADV: LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP) -
04/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 10:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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03/09/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:18
Julgada Procedente a Ação
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17/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 03:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 22:56
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 05:05
Juntada de Certidão
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11/03/2025 08:47
Expedição de Carta.
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11/03/2025 08:47
Recebida a Petição Inicial
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11/03/2025 08:37
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
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05/03/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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