TJSP - 1086268-07.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 20:09
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086268-07.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Audelan Moreira Costa -
Vistos.
De proêmio, incito a parte autora a ler atentamente todos os itens da presente decisão.
Ressalto que o descumprimento ou cumprimento apenas parcial, sem ressalva expressa de qualquer dos itens, ensejará a extinção do feito sem nova intimação.
Em suma, não será dada nova oportunidade para sanear qualquer das irregularidades apontadas.
O prazo para cumprimento de todas determinações e realização de todas as regularizações é de 15 (quinze) dias. 1- Determino que a parte autora comprove fazer jus à gratuidade da justiça.
Assim, traga a parte autora: a) cópia dos últimos dois extratos dos rendimentos de sua aposentadoria/demonstrativos de pagamento de pensão/holerites/demonstrativos de pagamento de rendimento, ou equivalente e b) cópias das últimas duas declarações de imposto de renda completas (ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF).
Oriento o patrono(a) da parte a categorizar as declarações de imposto de renda como "Documentos Sigilosos".
Manifestação genérica será considerada inexistente.
Caso não apresente a documentação comprobatória, conforme ora determinado, será considerada a desistência do pedido de gratuidade, hipótese em que deverá, desde logo e sob pena de imediato cancelamento da distribuição, recolher as custas de distribuição (Taxa Judiciária), as despesas de notificação da(s) autoridade(s) coatora(s) por oficial de justiça (03 UFESPs para cada autoridade coatora), bem como as despesas para intimação eletrônica, pelo portal, do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (artigo 7º, inciso II da Lei 12.016/2009), no valor de R$ 32,75, para cada pessoa jurídica (Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - Código 121-0), nos termos do Provimento CSM 2739/2024.
Em caso de cancelamento da distribuição, incidirão despesas equivalentes a 5 UFESP's (Provimento CSM 2739/2024). 2- Com fundamento no artigo 10, do Código de Processo Civil, esclareça a parte impetrante a respeito do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias estabelecido no artigo 23, da Lei nº 12.016/2009, vez que não há na inicial qualquer indicação da data do ato coator. 3- Providencie a parte impetrante a inclusão da autoridade coatora no cadastro processual (e não apenas a pessoa jurídica a que ela se encontra vinculada), com todos os dados necessários para a correta notificação (nome do cargo e endereço).
Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 4- E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação da inicial, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Emenda à inicial" no momento do peticionamento.
Int. - ADV: EMERSON SOUSA ROCHA (OAB 518432/SP) -
25/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:00
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1507344-42.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Kronos Sp Comercio de Acessorios para Ve...
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 13:52
Processo nº 1000163-60.2025.8.26.0624
Associacao Reserva dos Ypes Ii
Guilherme Augusto de Oliveira
Advogado: Samuel Ribeiro Lorenzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 13:20
Processo nº 9295098-94.2008.8.26.0000
Silvia Helena de Almeida
Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros S/A
Advogado: Erica Fontana
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2009 14:48
Processo nº 1007999-31.2024.8.26.0071
Ianara Linares Althero
Dolores Linaris Althero
Advogado: Jose Claudio Baptista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2024 10:00
Processo nº 1004302-07.2024.8.26.0037
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Daniel da Silva Junior
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2024 16:32