TJSP - 1085696-51.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:56
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/09/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085696-51.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Eduardo Moreira Saboia Gomes -
Vistos.
Deverá a parte autora emendar a petição inicial para apresentar procuração devidamente assinada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: CAMILA AMARAL ROTTA (OAB 33490/SC) -
28/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085696-51.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Moradia - Eduardo Moreira Saboia Gomes -
Vistos.
Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por pessoa física na qual não se discute matéria que se enquadre nas exceções previstas no art. 2º, § 1º, da Lei12.153/09.
Ademais, o valor atribuído à causa não supera o teto de 60 (sessenta) salários mínimos e, por se tratar de hipótese de competência absoluta, nos termos do art. 2º, § 4º da Lei n.º 12.153/2009, determino a remessa do feito para uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, evitando-se, assim, a ocorrência de nulidade processual.
Ao distribuidor para providências.
Intime-se. - ADV: CAMILA AMARAL ROTTA (OAB 33490/SC) -
25/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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