TJSP - 1000650-40.2025.8.26.0653
1ª instância - 02 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000650-40.2025.8.26.0653 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região -
VISTOS.
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes a fls. 117, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários ajuizado(a) por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região em face de Eduardo Gonçalves Taú, Valdete Lourenco de Lima *07.***.*02-13 e Valdete Lourenço de Lima, com fulcro no art. 924, III do Código de Processo Civil.
Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data.
Fica igualmente autorizado, eventual retirada de título executivo original depositado em cartório pela parte interessada, mediante recibo nos autos.
Cadastre-se o advogado dos executados.
Concedo ao advogado aos executados o prazo de 05 (cinco) dias para juntada da procuração.
Custas finais pela parte executada, na forma acordada.
Expeça-se o necessário para cobrança, fixando-se o prazo de até 60 dias para a vinda do pagamento.
Findo-os, no silêncio, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP) -
02/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
29/08/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:03
Audiência Realizada Exitosa
-
07/08/2025 15:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 12:40:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
07/08/2025 15:06
Audiência Realizada Inexitosa
-
07/08/2025 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
05/08/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:43
Recebida a Petição Inicial
-
18/06/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 02:40:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
26/05/2025 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
26/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004339-07.2016.8.26.0266
Prefeitura Municipal de Itanhaem
Joao Ribeiro de Souza
Advogado: Rodrigo Milbradt de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2016 17:47
Processo nº 1068149-31.2024.8.26.0506
Maria das Dores Santos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Ana Gabriela Barbosa Torres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 19:22
Processo nº 0080512-41.2008.8.26.0114
Banco Bradesco S/A
Geraldo Vitti
Advogado: Daniela Rodrigues Dechichi Borelli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2010 12:19
Processo nº 0000585-80.2025.8.26.0453
Leandro Ramos da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodolfo Andrade de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 14:50
Processo nº 1000912-66.2018.8.26.0222
Jose Carlos Mendes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Maria Santana Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2018 16:42