TJSP - 1097203-43.2024.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1097203-43.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Eualdo Dias de Oliveira - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas e verbas relativas à sucumbência.
Finalmente, cabe ao Estado de São Paulo o pagamento dos honorários periciais adiantados pelo INSS, não havendo impedimento para que a liquidação e a execução seja procedida nos próprios autos (Recurso Especial nº 2107296/SP, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, julgado em 16.05.2024).
Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos.
São Paulo, 28 de agosto de 2025. - ADV: BIANCA TIEMI DE PAULA USSIER (OAB 232323/SP), JORGE LUIZ USSIER (OAB 75548/SP) -
28/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:29
Julgada improcedente a ação
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28/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
31/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 02:27
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:46
Ato ordinatório
-
14/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 04:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:48
Ato ordinatório
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26/05/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 23:44
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 11:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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20/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
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19/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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