TJSP - 1031050-74.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031050-74.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Bruna Giorjiani de Arruda - Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedentes os pedidos iniciais, o fazendo para i) determinar o recálculo da Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE percebida pela autora, a ser paga em valor não inferior à Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, antes de ser extinta; ii) condenar a ré no pagamento das parcelas atrasadas, com correção monetária pelo IPCA-E desde cada vencimento e até a citação, termo a partir do qual incidirá apenas a taxa Selic (EC 113/2021).
Sem a incidência de sucumbência (art. 55 Lei nº 9.099/95).
Sem remessa necessária, nos termos do art. 11, da Lei 12.153/2009.
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD) Publique-se e intimem-se. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP) -
30/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:00
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 07:15
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:27
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 15:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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01/08/2025 16:07
Conclusos para decisão
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01/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 18:33
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 14:08
Conclusos para decisão
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29/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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