TJSP - 1018801-95.2024.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018801-95.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Rodolfo Carvalho Caetani -
Vistos.
Fls. 132/137: 1.
Intime-se o executado, por seu patrono constituído, do bloqueio de valores via Sisbajud (fls. 111/114) para, caso queira, apresentar impugnação em cinco dias. 2.
Para pesquisa via SNIPER recolha as custas necessárias no valor de R$ 37,02. 3.
Indefiro a pesquisa CCS, pois é medida ineficaz para busca de saldo em conta corrente, a par de o(a) exequente não ter trazido elementos concretos que respaldassem as alegações de possível fraude, não atendendo, portanto, aos requisitos para uso do sistema.
Neste sentido: "PESQUISA JUNTO AO CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) Inadmissibilidade Sistema destinado ao cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores, em atendimento ao art. 10-A da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), que não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas ou aplicações Medida desproporcional e ineficaz à satisfação da execução, no caso concreto Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO. " (TJSP - Agravo de instrumento n. 2166650-08.2020.8.26.0000, Relator Des.
Spencer Almeida Ferreira, 38 Câmara de Direito Privado, j. 11/09/2020).
Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), RENAN TALARICO MATTAR (OAB 464901/SP), MARIA JOSE CUSTODIO LIMA (OAB 498193/SP) -
05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018801-95.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Rodolfo Carvalho Caetani -
Vistos. 1.
Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistemaSISBAJUD(CPC, art. 854,capute §7º), em nome dos executado(a)(s) até o limite da dívida.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Com a resposta, proceda-se, em 24 horas, à liberação de valores ínfimos e o "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º) e, caso frutífera a constrição, à intimação do executado, pessoalmente (por carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes).Rejeitada ou não apresentada a manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se transferência da quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 1897).Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias. 2.
Defiro a pesquisa on line a respeito de bens em nome do(s) executado(s) acima descritos, perante a DRF, via sistema INFOJUD.No caso de restar positiva, a referida pesquisa será juntada aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas (Art. 1.263 das NSCGJ, § 1º). 3.
Diligencie-se através do sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome dos executados. 4.
Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do(a) exequente no prazo de 15 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas.
Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica Executados abaixo: Rodolfo Carvalho Caetani; Valor atualizado: R$ 159.375,54 Int. - ADV: MARIA JOSE CUSTODIO LIMA (OAB 498193/SP), RENAN TALARICO MATTAR (OAB 464901/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/07/2025 12:31
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 14:53
Juntada de Mandado
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07/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2024 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 16:09
Expedição de Carta.
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11/10/2024 16:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/10/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:57
Conclusos para decisão
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11/10/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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