TJSP - 1000673-75.2023.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/07/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 17:56
Indeferida a petição inicial
-
15/07/2024 16:26
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) Processo 1000673-75.2023.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andreza Cristina Mendes - 1.
Recebo a emenda de fls. 25/26.
Anote-se. 2.
Diante dos documentos juntados, defiro a justiça gratuita à parte autora.
Anote-se. 3.
Os documentos juntados a fls. 29/30 não comprovam a negativa e suas razões para recusa ao fornecimento do tratamento pelo plano de saúde; e esse é documento essencial à propositura da ação de obrigação de fazer.
Embora alegue a autora a negativa do serviço pela operadora de saúde, a mera afirmação é insuficiente para justificar propositura da demanda, em especial para análise da tutela de urgência, visto que não se sabe sequer as razões da parte ré para a suposta recusa.
E todos sabem que as operadoras de saúde não recusam de forma meramente verbal ao fornecimento de tratamentos, exames, procedimentos e medicamentos. 4.
Portanto, fica a autora intimada a, no prazo de 15 dias, apresentar documento em que conste a negativa, pela empresa de plano de saúde, do tratamento de terapia ocupacional à menor; sob pena de indeferimento da petição inicial. 5.
Int. -
23/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2023 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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