TJSP - 1104278-60.2022.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dario Gayoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 13:31
Subprocesso Cadastrado
-
04/09/2025 16:22
Prazo
-
04/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1104278-60.2022.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: New Energies Soluções Em Energia Ltda. - Apelado: Ribeirão Manso Energética S/A -
Vistos.
Trata-se de apelação interposta por NEW ENERGIES SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA. (em recuperação judicial) contra respeitável sentença de procedência (p. 217/219) proferida nos autos do cumprimento de sentença movido por RIBEIRÃO MANSO ENERGÉTICA S/A.
A apelante, em razões recursais (p. 304/320), requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o que foi impugnado em contrarrazões (p. 922/928).
O pedido será indeferido.
A recorrente é pessoa jurídica, em recuperação judicial, a quem não se aplica a presunção de hipossuficiência conferida às pessoas naturais (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil).
A Súmula nº 481 do Colendo Superior Tribunal de Justiça é clara ao dispor que: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
A apelante, contudo, não logrou demonstrar a alegada incapacidade financeira de modo efetivo.
O simples fato de se encontrar em recuperação judicial, ou mesmo a juntada de balanços negativos, não é bastante para evidenciar a impossibilidade de arcar com as custas do processo, mormente quando se trata de empresa que, a despeito de dificuldades, movimenta valores expressivos.
Basta observar a informação de que os ativos da referida empresa totalizavam R$93.800.000,00 (noventa e três milhões e oitocentos mil reais) no mês de dezembro de 2024.
Esta mesma empresa, já em recuperação judicial, teve anteriormente indeferido o benefício de gratuidade da justiça, em decisão confirmada por este Egrégio Tribunal, sem que se tenha comprovado alteração de sua situação econômica capaz de autorizar nova apreciação.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PELA QUAL FORAM INDEFERIDOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE REQUERIDOS PELA AGRAVANTE, O QUE SE DEU EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA MANUTENÇÃO DA DECISÃO, PORQUE ADEQUADA AO CASO EM ANÁLISE - GRATUIDADE A PESSOA JURÍDICA NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA INSUFICIENTE COMPROVAÇÃO DE QUE NÃO CONTA COM CONDIÇÕES DE ARCAR COM OS CUSTOS INERENTES AO PROCESSO JUDICIAL APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 481, NOS MOLDES EM QUE EDITADA PELO C.
STJ PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA QUE, POR SI SÓ NÃO BASTA AO RECONHECIMENTO DE SUA INCAPACIDADE FINANCEIRA PEDIDO ALTERNATIVO DIRIGIDO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS PELOS §§ 5º E 6º, DO ART. 98 DO CPC INOVAÇÃO RECURSAL RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo Interno Cível 1015837-79.2022.8.26.0011; Relator (a): Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2024; Data de Registro: 14/08/2024).
Diante disso, conclui-se não haver fundamento para reconhecer a suposta incapacidade econômica da apelante.
Indefiro, portanto, o pedido de gratuidade de justiça formulado pela apelante e determino o recolhimento do preparo, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 99, §7º, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB: 246516/SP) - Ricardo Carlos Ripke (OAB: 18339/SC) - 5º andar -
29/08/2025 19:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
29/08/2025 16:55
Despacho
-
24/04/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 10:30
Prazo
-
04/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
31/03/2025 17:32
Despacho
-
12/11/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 00:00
Publicado em
-
07/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 14:05
Distribuído por sorteio
-
04/11/2024 00:00
Publicado em
-
30/10/2024 15:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
30/10/2024 14:15
Processo Cadastrado
-
29/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
25/10/2024 16:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4003881-28.2025.8.26.0005
Almir Franco Daniel
Banco Agibank S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 10:51
Processo nº 2112344-16.2025.8.26.0000
Caroline Wood Regiani
Itau Unibanco S/A
Advogado: Robson Geraldo Costa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 12:17
Processo nº 0001989-08.2025.8.26.0441
Maria Eunice Ferreira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Marcos Andre Amorim Pimentel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 12:46
Processo nº 1102461-53.2025.8.26.0100
Manoel Alves da Silva Filho
Gocil Servicos de Vigilancia e Seguranca...
Advogado: Denis Ricardo Caldas Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 13:03
Processo nº 1104278-60.2022.8.26.0100
Ribeirao Manso Energetica S/A
New Energies Solucoes em Energia LTDA.
Advogado: Ricardo Carlos Ripke
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2022 09:19