TJSP - 1037951-89.2024.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037951-89.2024.8.26.0577 - Usucapião - Divisão e Demarcação - Paulo Vieira Barreto - - Juliana Toledo da Silva - Bpplan Construtora e Incorporadora Spe Ltda e outros -
Vistos.
Ingresso da parte confrontante BPPLAN.
Anote-se SAJ.
Diga sobre a contestação e documentos.
Para viabilizar agilização com atos automáticos de citação.
Emende a parte autora, sob pena de indeferimento da inicial, para indicar fls. no sistema eletrônico ou juntar ou diligenciar, tudo visando agilização processual com reabertura do Cadastro SAJ: -inclusão no polo passivo do(s) proprietário(s) que consta na matrícula do imóvel e de pessoas que serão eventualmente alcançadas pelos efeitos da demanda, ainda que sucessores, em condomínio ou em área maior constantes na matricula; -inclusão no polo passivo dos confinantes/confrontantes (artigo 246, §3º do CPC); -inclusão, como terceiro interessado, do Município (São José dos Campos, CNPJ nº 46.***.***/0001-06; ou, Monteiro Lobato, CNPJ nº 46.***.***/0001-07), Estado (CNPJ nº 46.***.***/0001-50) e União (CNPJ nº 26.***.***/0001-23).
Para tanto, deverá ser observado o correto cadastro da parte e o CNPJ correspondente.
A parte deverá incluir/retificar corretamente os dados incompletos das partes no Cadastro Processual.
Para a inclusão e retificação da parte, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. -atribuição de valor à causa, que equivale ao valor de mercado atualizado do imóvel correspondente ao efetivo proveito econômico; -apresentar certidão de matricula imobiliária atualizada, planta ou croqui com elementos suficientes para a identificação do imóvel, contendo localização exata, confrontações, medidas perimetrais, área e benfeitorias existentes no local, identificando matrícula (ainda que em área maior), identificando qualificação completa da pessoa do titular, bem como qualificação completa de confrontantes/confinantes (art. 246, §3º do CPC), sob pena de não ser possível identificar a área objeto da demanda; Apresentada a certidão de matricula imobiliária atualizada, é dispensada a planta/memorial descritivo se o imóvel usucapiendo for unidade autônoma de condomínio edilício ou loteamento regular instituído, estando o imóvel usucapiendo matriculado com descrição precisa e houver perfeita identidade entre a descrição tabular e a área objeto da pretensão (intramuros), conforme a descrição constante da respectiva matrícula. -identificar com precisão a modalidade de usucapião requerida, sua base legal ou constitucional. -juntar prova da posse, tais como comprovantes do pagamento de impostos, taxas, conta de consumo e outros documentos indicativos do animus domini, como fotografias e comprovantes de realização de benfeitorias. -no caso de usucapião especial: juntar declaração de Imposto de Renda e certidão do Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertence o imóvel usucapiendo comprovando que a parte autora não é proprietária de outro imóvel destinado à moradia.
No caso de usucapião ordinário: juntar o título em que se funda a posse e prova de quitação integral.
Prazo de 15 dias, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Com a correta emenda, visando excepcionalmente a agilização processual, fica a mesma assim que juntada, se em termos, desde logo recebida.
Oportunamente, anote-se, retifique-se e cumpra-se integral e sucessivamente.
No caso de inclusão de partes e seus dados no polo ativo ou passivo, a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado, conforme autoriza a Lei nº 11.419/2006 em sua regulamentação específica (artigo 9º da Resolução TJSP nº 551/2011 e de acordo com as NSCGJ).
Assim, deverá a parte, no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento e determinação de se tornar sem efeito o peticionamento, proceder com a inclusão da parte, observada a inclusão do proprietário registral do imóvel (polo passivo) e do confrontante, mediante acesso a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br), clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
Int. - ADV: FLÁVIO RICARDO FRANÇA GARCIA (OAB 167081/SP), LUIZ FELIPE MIRAGAIA RABELO (OAB 318375/SP), LUIZ FELIPE MIRAGAIA RABELO (OAB 318375/SP), GUILHERME MARTINI COSTA (OAB 299644/SP), GUILHERME MARTINI COSTA (OAB 299644/SP) -
02/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:58
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
24/07/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 17:06
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:42
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/02/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 01:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:44
Evoluída a classe de 34 para 49
-
17/12/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 04:28
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
12/12/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 03:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001020-94.2025.8.26.0223
Gabrielly Fiaes Naves Azevedo
Expedia do Brasil Agencia de Viagens e T...
Advogado: Sabrina Baptistella de Assis Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 09:35
Processo nº 1102162-76.2025.8.26.0100
Geovane Barbosa
Mopp Multiservicos LTDA.
Advogado: Vitor de Oliveira Cavotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 12:02
Processo nº 4001336-05.2025.8.26.0451
Analice Sguissardi Krause
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Patrick Valle Areas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 10:57
Processo nº 1016347-45.2024.8.26.0004
Ivanir Americo de Carvalho
Corretora Clear Xp Investimentos Correto...
Advogado: Marcos Vinicius Silva Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2024 10:33
Processo nº 1016347-45.2024.8.26.0004
Corretora Clear Xp Investimentos Correto...
Ivanir Americo de Carvalho
Advogado: Marcos Vinicius Silva Cardoso
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 13:28