TJSP - 0057740-77.2018.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dario Gayoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:22
Prazo
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04/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0057740-77.2018.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gavec do Brasil S/A - Apelado: Tropical Engenharia e Equipamentos Industriais Ltda. -
Vistos.
Os documentos juntados pela apelante não convencem acerca da impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Conforme salientado em decisão anterior, o recurso foi interposto em abril de 2024.
O relatório anteriormente apresentado apontou receita de R$268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais) em janeiro de 2024, indicando acréscimo de R$117.000,00 (cento e dezessete mil reais) em relação ao mês anterior (p. 1529).
Além disso, o gráfico de receitas operacionais no período de agosto de 2023 a setembro de 2024 demonstrou leve crescimento no período dos quatro últimos meses anteriores a janeiro de 2024 (p. 1530).
Este é o entendimento oriundo do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, A circunstância de a pessoa jurídica encontrar-se submetida a processo de recuperação judicial, por si só, é insuficiente para evidenciar a hipossuficiência necessária ao deferimento da gratuidade de justiça (AgInt nos EDcl no AREsp 1.388.726/SP, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/2/2019, DJe de 21/2/2019; AgInt no AREsp 1697521/SP, Rel.Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 30/11/2020, DJe 02/12/2020; AgInt no AREsp 1730785/SC, Rel.
Ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/04/2021, DJe 23/04/2021).
Se isso não bastasse, ao contrário do que sugere a apelante, os documentos juntados demonstram movimentações financeiras incompatíveis com a alegada insuficiência de recursos.
A título de exemplo, no mês de janeiro/2025 a apelante obteve créditos de mais de R$290.000,00 (p. 1630); em fevereiro/2025 também há movimentação financeira em valores superiores a R$250.000,00 (p. 1638/1641).
Assim, é possível verificar o recebimento de receitas mensais, que lhe permitem suportar o pagamento do preparo recursal e das despesas processuais.
A situação fática evidenciada revela-se incompatível com o instituto da gratuidade da justiça, cuja finalidade precípua é permitir o acesso ao Poder Judiciário àqueles efetivamente menos favorecidos, o que não é o caso da apelante.
Portanto, considerando a existência de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da benesse, indefiro a gratuidade de justiça à apelante e, nos termos do artigo 99 § 7º do Código de Processo Civil, concedo o prazo de cinco (05) dias para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: João Paulo do Carmo Barbosa Lima (OAB: 36403/PR) - Juliano Di Carlo Jacomo (OAB: 54926/PR) - Luiz Carlos Lainetti (OAB: 76397/SP) - 5º andar -
29/08/2025 19:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/08/2025 18:17
Despacho
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14/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:00
Publicado em
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25/03/2025 11:26
Prazo
-
25/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:19
Despacho de Intimação para Complementação
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21/03/2025 16:18
Despacho de Intimação para Complementação
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17/03/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 00:00
Publicado em
-
26/02/2025 09:57
Prazo
-
26/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
24/02/2025 18:39
Despacho
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25/10/2024 00:00
Publicado em
-
24/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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22/10/2024 11:24
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:06
Distribuído por competência exclusiva
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18/10/2024 00:00
Publicado em
-
15/10/2024 18:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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15/10/2024 18:22
Processo Cadastrado
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15/10/2024 11:11
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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14/10/2024 15:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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