TJSP - 0005190-38.2025.8.26.0625
1ª instância - 01 Civel de Taubate
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005190-38.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1007542-54.2022.8.26.0625) (processo principal 1007542-54.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maiara Stefanie Aparecida Ferreira Vaz - - Nilton Cesar de Jesus Vaz - Banco do Brasil S/A - Intime-se a parte devedora a efetuar o pagamento do débito apontado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Na inércia, a parte credora deverá formular requerimento com memória de cálculo acrescido o débito da multa de 10% (dez por cento) e, também, de 10% (dez por cento) de honorários de advogado (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil).
A parte devedora poderá oferecer impugnação nos 15 (quinze) dias úteis seguintes ao decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, independentemente de nova intimação ou penhora (art. 525 do Código de Processo Civil). - ADV: FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP), FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), NELSON PILLA FILHO (OAB 41666/RS), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP) -
25/08/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
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11/08/2025 12:23
Apensado ao processo
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11/08/2025 12:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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