TJSP - 1001939-43.2024.8.26.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Lia Pinto Porto Corona
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:03
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
03/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001939-43.2024.8.26.0491 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rancharia - Apelante: José Vieira Sobrinho - Apelado: Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo autor contra a r. decisão de fls. 190/195 que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais e materiais e repetição de indébito, julgou improcedente a demanda.
Apela o autor buscando a reforma da decisão, a fim de que a ação seja julgada procedente.
Alega jamais ter se associado à Apelada.
Sustenta que os descontos são ilegais e, portanto, devem ser restituídos de forma dobrada.
Defende, ainda, a configuração de danos morais (fls. 198/214).
Benefício da justiça gratuita concedido em fls. 91/92.
Contrarrazões às fls. 218/223.
Pois bem.
Em 12/06/2025, a C.
Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.20258.26.0000 (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano Moral), visando à prolação de decisão vinculante sobre a seguinte questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido..
O acórdão de admissibilidade determinou, ainda, a suspensão de todos os processos pendentes correlatos, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado, nos termos do art. 982, I, do CPC, o que abrange o presente feito, cujo assunto em litígio se amolda ao tema afetado.
Desse modo, o presente processo deverá ficar suspenso até ulterior julgamento do incidente acima mencionado.
Assim, determino o encaminhamento do processo ao acervo geral, até julgamento definitivo da questão pela C.
Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado.
Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Diego Lorentz Gimenez (OAB: 331677/SP) - Tamires Batista da Silva (OAB: 349420/SP) - Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - 4º andar -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
28/08/2025 15:17
Despacho
-
27/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:14
Alteração de Orgão Julgador e Relator
-
15/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
-
15/08/2025 14:22
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
05/08/2025 14:27
Prazo
-
05/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
31/07/2025 17:35
Despacho
-
31/07/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 00:00
Publicado em
-
22/07/2025 11:54
Prazo
-
22/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
18/07/2025 11:46
Despacho
-
16/06/2025 15:48
Prazo - Controle - Intimação JV
-
16/06/2025 15:48
Prazo - Controle - Intimação JV
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 13:44
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
30/04/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
30/04/2025 13:44
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
22/04/2025 18:02
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
-
22/04/2025 12:43
Distribuído por sorteio
-
22/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
14/04/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
14/04/2025 12:11
Processo Cadastrado
-
11/04/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
11/04/2025 11:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002683-41.2025.8.26.0009
Karen Alves Barbosa
Jetsmart Airlines SPA
Advogado: Leo Rosenbaum
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 16:29
Processo nº 0000673-04.2025.8.26.0394
Eliana da Silva Domingos
Prefeitura Municipal de Nova Odessa
Advogado: Eliana da Silva Domingos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2016 10:11
Processo nº 1029192-24.2025.8.26.0506
Aparecido Ferreira Leite
Banco Pan S.A.
Advogado: Elias Daher
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 17:51
Processo nº 0008420-04.2025.8.26.0071
Ana Carolina Magalhaes
Universidade de Sao Paulo - Usp
Advogado: Jadir Damiao Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2024 06:00
Processo nº 1001939-43.2024.8.26.0491
Jose Vieira Sobrinho
Anddap - Associacao Nacional de Defesa D...
Advogado: Diego Lorentz Gimenez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2024 17:27