TJSP - 1022654-08.2023.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 22:32
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 22:31
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
-
14/03/2024 16:38
Conclusos para julgamento
-
28/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:25
Nomeado curador
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30/11/2023 20:15
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 17:47
Juntada de Mandado
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04/10/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1022654-08.2023.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Exectdo: Thiago Rodrigues Ribeiro - Cite-se o(a) executado(a), por via postal, com aviso de recebimento (Lei nº 6.830/1980, art. 8º, I), para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague a multa penal imposta no processo de conhecimento nº 13VC-SP-1516956-46.2022.8.26.0228 (conforme certidão apresentada pelo Ministério Público) ou garanta a execução.
Caso o(a) executado(a) esteja preso(a), expeça-se mandado de citação para cumprimento remoto, sob o código 506121, nos termos do Comunicado CG nº 1.086/2020, distribuindo-se à SADM local e observando-se o disposto no item 4 do Comunicado CG nº 378/2020.
O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, depósito identificado nº 210-9, CNPJ nº 96.***.***/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (FUNPESP), sendo imprescindível a juntada de comprovante do depósito bancário aos autos (NSCGJ, art. 481).
Enquanto perdurar a restrição de acesso ao Fórum, o comprovante de pagamento da multa poderá ser encaminhado ao e-mail [email protected] ou Whatsapp (11) 2868-7259, identificando-se corretamente o executado e respectivo processo no campo "Assunto". -
29/08/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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