TJSP - 0005477-98.2025.8.26.0625
1ª instância - 01 Civel de Taubate
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:26
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005477-98.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1006713-68.2025.8.26.0625) (processo principal 1006713-68.2025.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Selma Lucia Araujo Correa - Intime-se a parte devedora, por carta com aviso de recebimento, a efetuar o pagamento do débito apontado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Na inércia, a parte credora deverá formular requerimento com memória de cálculo acrescido o débito da multa de 10% (dez por cento) e, também, de 10% (dez por cento) de honorários de advogado (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil).
A parte devedora poderá oferecer impugnação nos 15 (quinze) dias úteis seguintes ao decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, independentemente de nova intimação ou penhora (art. 525 do Código de Processo Civil). - ADV: JANE MARA FERNANDES (OAB 270514/SP), RITA DE CACIA FERREIRA LOPES (OAB 274721/SP) -
25/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:27
Expedição de Carta.
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25/08/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:59
Apensado ao processo
-
20/08/2025 13:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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