TJSP - 1027730-32.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027730-32.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Janaina Carla Anuncio Guedes -
Vistos.
Por meio da irrecorrida decisão de pág. 69 determinamos à parte autora - face as circunstâncias presentes nos autos - que apresentasse em juízo, documentação idônea, para comprovação de sua hipossuficiência financeira.
Porém, ao invés de atender ao determinado, juntando os respectivos documentos aos autos, quedou-se inerte, conforme certidão retro.
Ora, ante o descumprimento do decidido, de se concluir que a parte autora não faz jus à benesse pleiteada, na medida em que, o desatendimento de singela determinação, nos leva a concluir que estaria ela se furtando a acostar aos autos documentação que faria prova contra os seus próprios argumentos.
Ademais, se este juízo aceitasse a tese de que não é ônus da parte acostar referidos documentos, mesmo quando instada a fazê-lo, isto seria a desmoralização do Judiciário e um incentivo sem par, para que, doravante, as partes não apresentem tais tipos de documentos, levando a absoluta inutilidade da determinação da Justiça.
Face o exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária formulado pela parte autora, concedendo-lhe o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: JARBAS COIMBRA BORGES (OAB 388510/SP) -
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:32
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2025.
-
17/06/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000951-33.2025.8.26.0362
Jenaina Brignoli Amado
Caixa Economica Federal
Advogado: Jose Roberto da Conceicao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 17:13
Processo nº 1006770-92.2024.8.26.0408
Daniela Maria Leme Carnavali
Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Ana Paula Leme Paniguel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 11:29
Processo nº 4021462-62.2025.8.26.0100
Banco Votorantims/A
Mundial Risk Gerenciadora de Risco LTDA
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 12:03
Processo nº 4006299-58.2025.8.26.0224
Rodrigo Pereira Galhardo
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Jose Roberto da Conceicao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 13:14
Processo nº 1004828-43.2025.8.26.0132
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Moacir Antonio de Paulo Junior
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 17:42