TJSP - 0022839-83.2025.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022839-83.2025.8.26.0053 (processo principal 0026834-66.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS -
Vistos.
Tendo em vista que trata-se de execução de honorários advocatícios, não há recolhimento de custas, nos termos da Lei nº 15.109/2025.
Contudo, as taxas de intimação/citação não estão isentas.
Assim, nos termos do art. 2º, XIII e XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, c.c. o Novo Provimento CSM nº 2.739/2024, Anexo V, a parte autora deverá emendar a inicial com a comprovação do recolhimento correto da(s) taxa(s) para envio de citações/intimações por meio eletrônico, na Guia FEDTJ 121-0, observando-se o código correto da guia conforme retro certificado, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15 dias.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
04/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:46
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 08:00
Conclusos para despacho
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03/09/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:10
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2009
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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