TJSP - 1501385-34.2022.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501385-34.2022.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Benedita Domingues Franco - Visto.
Defiro a tentativa de penhora de bens em nome do executado.
Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário.
Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade.
Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça.
Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias.
Defiro o reforço policial, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com os benefícios do art. 212, CPC/2015.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. - ADV: MARI APARECIDA MENÊSES DA SILVA (OAB 363700/SP) -
25/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:33
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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19/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 09:28
Conclusos para decisão
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24/06/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 09:30
Bloqueio/penhora on line
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31/03/2025 12:27
Conclusos para decisão
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30/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 16:54
Bloqueio/penhora on line
-
20/06/2023 12:50
Conclusos para decisão
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13/06/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/05/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 09:45
Juntada de Mandado
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30/03/2023 16:56
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 09:38
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2022 16:14
Conclusos para decisão
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29/11/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2022 12:16
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/10/2022 13:49
Expedição de Carta.
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04/10/2022 15:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/09/2022 10:23
Conclusos para decisão
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28/09/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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