TJSP - 1026503-07.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026503-07.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciana Messias da Silva - Ambec (Nf: Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec) -
Vistos.
Por meio da irrecorrida decisão de pág. 41 determinamos à parte autora - face as circunstâncias presentes nos autos - que apresentasse em juízo, documentação idônea, para comprovação de sua hipossuficiência financeira.
Porém, ao invés de atender ao determinado, juntando os respectivos documentos aos autos, quedou-se inerte, conforme certidão de pág. 43.
Ora, ante o descumprimento do decidido, de se concluir que a parte autora não faz jus à benesse pleiteada, na medida em que, o desatendimento de singela determinação, nos leva a concluir que estaria ela se furtando a acostar aos autos documentação que faria prova contra os seus próprios argumentos.
Ademais, se este juízo aceitasse a tese de que não é ônus da parte acostar referidos documentos, mesmo quando instada a fazê-lo, isto seria a desmoralização do Judiciário e um incentivo sem par, para que, doravante, as partes não apresentem tais tipos de documentos, levando a absoluta inutilidade da determinação da Justiça.
Face o exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária formulado pela parte autora, concedendo-lhe o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), GUILHERME PIVA SARJORATO (OAB 407952/SP), MONIQUE MELONI (OAB 422616/SP) -
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:32
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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28/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
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20/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 09:26
Conclusos para decisão
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06/06/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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