TJSP - 1009779-90.2025.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:04
Julgada Procedente a Ação
-
09/09/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009779-90.2025.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Adauto Salgado Alencar -
Vistos. 1.
Fls. 45/94 - Em que pesem os argumentos apresentados, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor, uma vez que as declarações de imposto de renda de fls. 52/60, 61/69 e 70/78 revelam que o requerente aufere rendimentos incompatíveis com o benefício, direcionado a pessoas hipossuficientes que, sem a dispensa do recolhimento de taxas e custas, não poderiam ter acesso ao sistema (vide Processo nº: 2187522-49.2017.8.26.0000, Classe Assunto: Agravo de Instrumento, Relator(a): Maia da Cunha, Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado, TJSP).
Por parâmetro, tem-se o perfil econômico-financeiro estabelecido pela Defensoria Pública deste estado para caracterização da hipossuficiência (Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nº 89/2008, artigo 2º, inciso I, alterado pela DSDP nº 137/2009).
Com efeito, conforme se constata das referidas declarações de imposto de renda, o autor auferiu rendimentos tributáveis no ano-calendário de 2024 no valor total de R$ 151.042,14, no ano-calendário de 2023 no valor total de R$ 140.788,34 e no ano-calendário de 2022 no valor total de R$ 119.629,42, quantias notadamente superiores ao patamar tido como teto para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, qual seja, de 03 (três) salários-mínimos, conforme entendimento perfilhado pelo E.
TJSP: Agravo de Instrumento.
Indeferimento da gratuidade da justiça.
Renda mensal inferior a três salários-mínimos.
Situação apta a demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 01000115320228269027 SP 0100011-53.2022.8.26.9027, Relator: Paulo Victor Alvares Gonçalves, Data de Julgamento: 24/03/2022, 2ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 24/03/2022).
Grifos nossos.
Diante de tais circunstâncias, e considerando que os rendimentos do autor são superiores a 03 (três) salários mínimos, de rigor o indeferimento da gratuidade de justiça.
Não obstante, fica o autor desobrigado do recolhimento das custas, por ora, uma vez que em primeiro grau de jurisdição o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei nº 12.153/09). 2.
Não é hipótese de se determinar audiência de conciliação no caso específico porque conforme ofício 93/2016 de 28/03/2016, da Procuradoria Geral do Estado, e ofício SAJ 02/125/2016 de 21/03/2016, da Prefeitura Municipal de Diadema, arquivados em Cartório, nem o Estado de São Paulo, nem o Município de Diadema, possuem, por ora, qualquer normatização que autorize a transação perante o Juizado.
Logo, infrutífero seria o ato, prejudicando a celeridade do procedimento. 3.
CITE-SE a Fazenda Pública requerida, com as cautelas de praxe e advertências legais para apresentar desde logo defesa no prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 7º da Lei Federal 12153/09.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE JORGE COELHO (OAB 376513/SP) -
28/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:03
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/08/2025 07:42
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
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14/08/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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