TJSP - 0007420-15.2022.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007420-15.2022.8.26.0510 (processo principal 1008391-85.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Perda da Propriedade - Damasceno Leal Sociedade Individual de Advocacia - Espólio de João Everaldo Júnior -
Vistos.
Petição de fls. 150: ciente.
Diante do cumprimento do acordo de fls. 144/146 pelo executado, com o pedido de extinção formulado pelo exequente às fls. 150, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil.
Com a extinção, desconstituo a penhora do veículo Ford/Galaxie 500, placas CKY0346 (Termo às fls. 123).
Proceda a Serventia à exclusão da averbação da penhora no sistema Renajud (fls. 130/131) Intime-se o espólio executado, na pessoa de seu representante legal, via carta com A.
R., para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (Artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 185,10 e despesas processuais postais no importe de R$ 34,35, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Não o fazendo, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023, providencie a serventia a apuração de custas pendentes no processo de conhecimento, independente de lá ter sido certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previso no §5º do art. 1.098 das Normas de Serviço.
Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nestes autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos, sob pena de inscrição na dívida ativa.
P.I.C. e oportunamente arquive-se. - ADV: ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP), MARIA JULIA CAGNIN EVERALDO (OAB 333985/SP) -
03/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 21:55
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 08:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
02/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 12:16
Penhora Deferida
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02/05/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:49
Conclusos para despacho
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31/01/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 09:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 13:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 11:28
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/04/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2023 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2023 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:10
Conclusos para despacho
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06/12/2022 23:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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