TJSP - 0115007-71.2006.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0115007-71.2006.8.26.0053 (053.06.115007-6) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Nidia Maria Torres - - Manoel Herculano da Silva -
Vistos.
O exequente alegou insuficiência de depósito no RPV expedido nos autos.
Aduz que apurou a diferença de R$ 7.320,54 (sete mil trezentos e vinte reais e cinquenta e quatro centavos) devidos a exequente NIDIA MARIA TORRES, e R$ 2.208,09 (dois ml duzentos e oito reais e nove centavos) devidos ao exequente MANOEL HERCULANO DA SILVA SOBRINHO com data base: fevereiro de 2022.
Requereu o bloqueio on-line da importância.
A FESP deixou transcorrer in albis o prazo para sua manifestação (fls. 99).
Fundamento e Decido.
A parte exequente informou sua discordância em relação aos valores que lhe foram pagos.
Pois bem.
Em face do superveniente julgamento do RE nº 870.947/SE (STF, Tema nº 810), no qual foi reconhecida a inconstitucionalidade parcial do art. 5º, da LF nº 11.960/2009, especificamente no que diz respeito aos índices de atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública (TR), as devidas correções deveriam ser substituídas por outro índice compatível com a função de recompor a desvalorização da moeda, a exemplo do IPCA-E. É importante salientar que houve o julgamento do TEMA 810 pelo Supremo Tribunal Federal, o qual decidiu sobre a atualização monetária em condenações contra a Fazenda Pública, tendo a tese firmada que a atualização até junho de 2009 é utilizada a Tabela do INPC e após julho de 2009 é utilizada a Tabela do IPCA-E.
Vale ressaltar, que a decisão do dia 03 de outubro de 2019, dos Embargos de Declaração, os Egrégios Ministros, por seis votos a quatro, decidiram não modular a decisão dos efeitos das ADIs 4357 e 4425 [sic], sendo assim aplicação do índice do IPCA-E, começa em 26 de junho de 2009, data que entrou em vigor a Lei 11.960/09 com a previsão da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública.
Assim, ante o comprovante de depósito efetuado pelo requerido, resta patente que não houve a devida atualização do crédito principal, o que se traduziu em um depósito de valor insuficiente à quitação do crédito discutido nestes autos.
Assim, concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias úteis para que a executada providencie o depósito das diferenças devidas à titulo de atualização monetária do quantum devido, sob pena de bloqueio judicial de valores.
Por fim, com a efetivação do depósito, tornem os autos conclusos para extinção.
Int - ADV: EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP), EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP) -
25/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:00
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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25/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:41
Evoluída a classe de 25121 para 12078
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01/06/2025 22:22
Suspensão do Prazo
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05/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 21:37
Suspensão do Prazo
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02/10/2023 00:37
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/09/2023 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2023 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 16:15
Conclusos para despacho
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10/04/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2023 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 16:20
Ato ordinatório
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05/11/2022 13:31
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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19/10/2022 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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14/07/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2022 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2021 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/11/2021 16:51
Expedição de Certidão.
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01/10/2021 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2021 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2021 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2021 16:49
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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15/12/2020 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2020 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2019 17:23
Expedição de Certidão.
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22/02/2019 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2019 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2019 09:07
Proferido Despacho
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05/02/2019 12:46
Proferido Despacho
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05/02/2019 11:30
Expedição de Certidão.
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01/02/2019 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2017 17:30
Expedição de Certidão.
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12/05/2017 10:59
Recebidos os autos do Advogado
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27/01/2017 10:10
Desapensado do processo
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27/01/2017 09:58
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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02/09/2015 14:53
Autos no Prazo
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26/06/2015 13:46
Recebidos os autos do Advogado
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23/06/2015 15:31
Incidente Processual Instaurado
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07/05/2015 15:54
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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07/04/2015 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2015 14:25
Certidão de Publicação Expedida
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06/04/2015 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2014 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2014 12:19
Proferido Despacho
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27/02/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
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06/12/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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22/06/2011 00:00
Autos no Prazo
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14/01/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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24/05/2010 00:00
Conclusos para decisão
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17/11/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
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14/11/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Retorno ao Cartório de Origem) para destino
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29/10/2008 00:00
Vista ao Advogado do Autor
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07/11/2007 00:00
Despacho Proferido
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06/11/2007 00:00
Apensado ao processo
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27/04/2007 00:00
Incidente Processual Instaurado
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23/08/2006 00:00
Despacho Proferido
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08/06/2006 13:16
Correção de Classe - Saída
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08/06/2006 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2006
Ultima Atualização
25/09/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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