TJSP - 0015602-67.2025.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015602-67.2025.8.26.0224 (processo principal 0505284-32.2006.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Guarulhos - LEI Nº 15.109, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios.
Presentes os requisitos do art. 534 do CPC e do Provimento CG 16/2016, defiro o processamento do presente incidente de cumprimento de sentença.
Se o caso, arquivem-se os autos principais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, querendo, impugnar a execução.
Caso seja apresentada impugnação, int.-se à parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
A intimação da parte executada deverá ser pelo Portal.
Serve esta decisão de mandado.
Passado o prazo sem manifestação ou caso haja concordância com os cálculos, a parte exequente deverá instaurar procedimento eletrônico, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015, instruindo-o com: A) cópia da certidão de trânsito em julgado B) cálculos apresentados neste incidente C) conforme o caso, petição de concordância, certidão de decurso do prazo da impugnação ou decisão da impugnação (que deverá ser acompanhada da certidão de trânsito em julgado dela).
A parte exequente poderá se valer dos manuais de peticionamento do incidente de precatório ou requisição de pequeno valor, que estão disponível nos seguintes links: www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf e www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticaoDiversaIncidenteRequisitorio.pdf.
Intime(m)-se. - ADV: EDMIR DE AZEVEDO (OAB 80259/SP) -
04/09/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 23:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 22:33
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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