TJSP - 1011822-15.2023.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011822-15.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Caspin Assessoria e Consultoria Contabil e Empresarial - Vanessa Amaral - réu revel e outro -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança entre as partes supra.
Aduziu a autora que as requeridas contrataram seus serviços e ficou estipulado que os pagamentos seriam realizados mensalmente no valor mensal de R$ 400,00, todo dia 10.
A requerida contudo não observou suas obrigações de novembro de 2020 a julho de 2022, totalizando em um débito de R$ 11.184,81, valor dado à causa.
A autora desistiu dos pedidos em relação à corré Nt Comércio de Vidros e Equipamentos LTDA ME (fl. 56) e o processo foi parcialmente extinto em relação a ela (fl. 57); Devidamente citada (fl. 48), a ré não apresentou contestação, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentar defesa. É o relatório.
Decido.
O feito em questão comporta o julgamento antecipado, haja vista que embora devidamente citada, a parte ré quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para oferecimento de resposta.
Como decorrência dos efeitos materiais da revelia, impõe-se ter como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ademais, verossímeis e prestigiados pela prova documental acostada aos autos.
Com efeito, a relação material está bem demonstrada pela prova acostada e, à míngua de impugnação específica quanto aos valores apresentados, impõe-se o seu integral acolhimento.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito (art. 487, I, CPC) para declarar a rescisão contratual e condenar a parte requerida VANESSA AMARAL a pagar à parte autora CASPIN ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA a quantia de R$ 11.184,81, acrescida de atualização monetária e juros demora, desde cada vencimento, sendo tudo nos termos dos artigos 389 e 406 do CC, observada a vigência da Lei 14.905/2024.
Pela sucumbência, arcará a parte requerida com custas e honorários advocatícios,que arbitro em 10% do valor de condenação.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ROSANGELA APARECIDA SALDANI VIEIRA (OAB 128386/SP) -
20/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:42
Julgada Procedente a Ação
-
08/08/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 04:38
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
27/02/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 11:35
Juntada de Mandado
-
31/07/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 11:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/04/2024 21:27
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 16:43
Ato ordinatório
-
15/12/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 15:21
Ato ordinatório
-
13/12/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 23:13
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 15:22
Recebida a Petição Inicial
-
29/09/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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