TJSP - 0015452-28.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015452-28.2025.8.26.0114 (processo principal 1057622-32.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Gardenal - - Gisele Romano - Hm Engenharia e Construções S/A -
Vistos.
HM Engenharia e Construções S/A, qualificado nos autos, ofereceu Embargos à Execução que lhe move Rodrigo Gardenal e outro, qualificados nos autos, reclamando de excesso à execução (fls. 60/64).Os embargados concordaram com o valor indicado pela embargante.É O RELATÓRIOPASSO A FUNDAMENTAR E A DECIDIRTrata-se de Embargos à Execução de Título Judicial.Analisando o conjunto probatório, concluo que a pretensão da embargante merece acolhimento.De fato, há manifesto excesso de execução.
A embargante alega que o valor do débito exequendo estava incorreto, porquanto em desconformidade com os parâmetros estabelecidos em sentença, mantida posteriormente em acórdão.Os embargados concordaram com o valor indicado pela embargante (fls. 73/74).Logo, essa questão está superada, assistindo razão à embargante.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES os Embargos opostos por HM Engenharia e Construções S/A contra Rodrigo Gardenal e outro, para reconhecer o excesso de execução e fixar a quantia de R$ 13.157,35 a ser levantada pelos exequentes.Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico juntado as fls. 75 em favor dos exequentes e intime-se a executada para que, no prazo de 05 dias, junte cópia do formulário MLE devidamente preenchidos e, em seguida, expeça-se o saldo remanescente a seu favor.Após, nada sendo requerido, no prazo de 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, do CPC).Deixo de condenar qualquer uma das partes as custas processuais, ante o que dispõe o art. 55 da Lei 9099/95. "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" P.I.C. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP), IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP), YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP) -
25/08/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:09
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
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22/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 20:30
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
06/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 21:16
Juntada de Petição de embargos à execução
-
22/07/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 15:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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