TJSP - 1023796-49.2023.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023796-49.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Bloquear Rastreamento Ltda -
Vistos.
Cuida-se de ação de rescisão contratual c/c cobrança entre as partes supra.
A autora alegou que, em 30/04/2022, firmou com a requerida um contrato para monitoramento e rastreamento de um veículo.
Ficou acordado que o requerido pagaria o valor mensal de R$ 49,90 pelos serviços e efetuou pagamentos de algumas parcelas.
Contudo, deixou período em aberto e deixou de cumprir sua obrigação de devolver os equipamentos rastreadores cedidos em modalidade de comodato.
Diante da falta de êxito na cobrança administrativa, requereu a rescisão contratual e o pagamento de mensalidades atrasadas em R$ 652,74 e do valor do equipamento, R$ 757,99.
Deu à causa o valor de R$ 1.410,73.
Pediu justiça gratuita e, subsidiariamente, diferimento no recolhimento das custas forenses.
Juntou documentos.
Foi concedido o diferimento do recolhimento das custas (fl. 132).
A parte requerida foi citada (fl. 195) e deixou transcorrer in albis o prazo para contestação (fl. 196). É o relatório.
Decido.
O feito comporta o julgamento antecipado, haja vista que embora devidamente citada, a parte ré quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para oferecimento de resposta.
Como decorrência dos efeitos materiais da revelia, impõe-se ter como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ademais, verossímeis e prestigiados pela prova documental acostada aos autos.
Com efeito, a relação material está bem demonstrada pela prova acostada e, à míngua de impugnação específica quanto aos valores apresentados, impõe-se o seu integral acolhimento.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito (art. 487, I, CPC) para declarar a rescisão contratual e condenar a parte requerida DENER OLIVEIRA COSTA a pagar à parte autora BLOQUEAR RASTREAMENTO LTDA a quantia de R$ 1.410,73, acrescida de atualização monetária e juros demora, desde o envio da notificação extrajudicial, sendo tudo nos termos dos artigos 389 e 406 do CC, observada a vigência da Lei 14.905/2024.
Pela sucumbência, arcará a parte requerida com custas e honorários advocatícios, que arbitro em 20% do valor de condenação.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: PRISCILA GARBI SILVA ASSALIN (OAB 188854/MG), ARMANDO CANDIDO DA CRUZ JUNIOR (OAB 515128/SP) -
20/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:21
Julgada Procedente a Ação
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12/08/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 05:01
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 21:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 21:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2025 21:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2025 21:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 09:11
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:10
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 21:28
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 21:28
Expedição de Carta.
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06/05/2025 21:28
Expedição de Carta.
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06/05/2025 21:28
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 21:28
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 14:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/05/2024 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 10:42
Conclusos para decisão
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18/03/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2023 11:21
Ato ordinatório
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18/08/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 14:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/07/2023 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2023 19:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2023 17:24
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 17:24
Recebida a Petição Inicial
-
30/05/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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