TJSP - 0003778-78.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003778-78.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1001907-79.2013.8.26.0020) (processo principal 1001907-79.2013.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - MARIETA FERREIRA MATOS -
Vistos.
Executada intimada por edital a fls. 30.
Impugnação por negativa geral da Defensoria Pública às fls. 35/36. 2.
A negativa geral não tem o condão de controverter especificamente a pretensão autoral, de modo que é rejeitada. 3.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 13.346,28), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/0018-04.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 3.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 4.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 5.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (se execução) ou arquivem-se os autos sem suspensão do prazo prescricional (se cumprimento de sentença).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: CRISTINA DO AMARAL (OAB 240475/SP) -
20/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:50
Bloqueio/penhora on line
-
16/08/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/07/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 01:18
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 11:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/03/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
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31/10/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 14:58
Conclusos para despacho
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27/08/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:41
Apensado ao processo
-
17/06/2024 16:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2013
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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