TJSP - 1012383-66.2024.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012383-66.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleusa Maria da Silva -
Vistos.
Em recente decisão proferida no processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000 do Tema nº 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral - foi determinada a suspensão dos processos em trâmite que discutem as alegações de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, com pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa". "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido".
Destarte, em cumprimento à decisão supra, de rigor a suspensão do processo até novas determinações do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até novas determinações do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, no bojo do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000.
Providencie a Serventia a anotação do Tema nº 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 14985 (1ª instância).
Após, com o julgamento do incidente retro, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: KARYNE MENDES SILVA (OAB 341038/SP) -
29/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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06/08/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 06:30
Juntada de Certidão
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03/09/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 13:55
Expedição de Carta.
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02/09/2024 13:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/09/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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