TJSP - 0006000-55.2025.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:16
Juntada de Certidão
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28/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006000-55.2025.8.26.0320 (apensado ao processo 1002544-80.2025.8.26.0320) (processo principal 1002544-80.2025.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Jlx 775 Odontologia Ltda. -
Vistos.
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC).
Fica observado que o executado será intimado, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II do CPC (através de carta).
Intime-se. - ADV: NAYARA XAVIER PASSOS NAZARE (OAB 532066/SP), DAVI JESUINO GOMES (OAB 232602/SP) -
27/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:14
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 10:14
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006000-55.2025.8.26.0320 (apensado ao processo 1002544-80.2025.8.26.0320) (processo principal 1002544-80.2025.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Jlx 775 Odontologia Ltda. -
Vistos.
Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da taxa judiciária (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do item 4 do Comunicado CG 951/2023), sob pena de cancelamento do registro, com aplicação analógica do artigo 290 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, providencie o recolhimento da guia de despesas postais.
Intime-se. - ADV: NAYARA XAVIER PASSOS NAZARE (OAB 532066/SP), DAVI JESUINO GOMES (OAB 232602/SP) -
20/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:43
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:58
Apensado ao processo
-
25/07/2025 12:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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