TJSP - 0007750-97.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007750-97.2025.8.26.0577 (processo principal 1026053-16.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Ana Carla Ribeiro Cortez - Sul América Seguro Saúde S/A -
Vistos.
Extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença (CPC, art. 925).
No caso concreto, trata-se de hipótese de extinção porque houve o pagamento integral da dívida.
Assim sendo,JULGO EXTINTAa presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
A parte exequente peticionou informando integral pagamento dos valores devidos, bem como que a obrigação de fazer está sendo cumprida.
Assim sendo, as partes não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presentesentença transita em julgado nesta data.
Não há custas finais a serem pagas, posto que houve recolhimento quando do cadastramento do incidente, em data posterior a 03/01/2024, portanto, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS (OAB 376039/SP) -
08/09/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 07:47
Trânsito em Julgado às partes
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08/09/2025 07:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/09/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 03:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007750-97.2025.8.26.0577 (processo principal 1026053-16.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Ana Carla Ribeiro Cortez - Sul América Seguro Saúde S/A - Manifeste-se a parte requerente/exequente em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC.
Em caso de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS (OAB 376039/SP) -
02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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18/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 20:56
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 20:42
Ato ordinatório
-
28/07/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 06:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 19:50
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 19:33
Ato ordinatório
-
25/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2025 00:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 03:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 06:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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