TJSP - 1501531-48.2024.8.26.0441
1ª instância - Anexo de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Peruibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA AILTON NASCIMENTO SOUZA, PROCESSO Nº 1501531-48.2024.8.26.0441, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Peruíbe, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME PINHO RIBEIRO, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: AILTON NASCIMENTO SOUZA, Solteiro, Pedreiro, RG 39178099, CPF *16.***.*21-47, pai JOÃO GOMES DE SOUZA, mãe JOVENITA SANTOS NASCIMENTO, Nascido/Nascida em 26/02/1975, de cor Preto, com endereço à Rua 9, 1266, Estância Leao Novaes, CEP 11750-000, PERUIBE - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia, a fim de CONDENAR o acusado ao cumprimento de 2 (dois) meses e 13 (treze) dias de detenção em regime aberto e 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de prisão simples em regime aberto, deferida a suspensão condicional na forma supra, em razão da prática das infrações penais descritas no artigo 147 caput c.c. artigo 61, II, 'f', e artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/41 c.c. artigo 61, II, 'f', na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Custas pelo réu (CPP, art. 804). Suspensa a exigibilidade em razão da hipossuficiência presumida da pessoa natural e também constatada pela representação por advogado dativo e pela instrução processual (CPC, art. 98, § 3º, c/c CPP, art. 3º). Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se, inclusive a vítima, preferencialmente por meio eletrônico (CPP, art. 201, §§ 2º e 3º e Comunicado CG n. 262/2020). Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo, em percentual compatível com a fase processual, em caso de nomeação promovida com base no convênio OAB/DPE-SP. Transitada em julgado, expeça-se guia de execução definitiva (Resolução n. 113/2010-CNJ) e promovam-se as anotações e comunicações necessárias (CPP, art. 809), inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral, em atenção ao art. 15, III, da CR/88, e ao Instituto de Identificação (IIRGD-SP). e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Peruíbe, aos 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 12:44
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:57
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
27/06/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 12:10
Juntada de Mandado
-
17/01/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:25
Evoluída a classe de 280 para 10943
-
09/12/2024 11:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/06/2025 02:00:00, Anexo de Violência Doméstica e.
-
05/12/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 20:29
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
25/11/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 19:24
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 15:29
Juntada de Alvará
-
19/11/2024 14:19
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
19/11/2024 12:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
19/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 10:13
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 09:08
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/11/2024 02:00:00, Anexo de Violência Doméstica e.
-
18/11/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001513-59.2013.8.26.0595
Itau Unibanco SA
Marquezini Construcoes e Estruturas Meta...
Advogado: Cleusa Maria Buttow da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2013 11:02
Processo nº 1038597-21.2024.8.26.0506
Banco Pan S.A.
Aparecida Rosa Fiorot Lima
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2024 06:06
Processo nº 0000067-39.2024.8.26.0352
Oficina de Eventos Buffet e Formaturas L...
Daniela da Silva Almeida
Advogado: Gustavo da Mata Pugliani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2023 16:50
Processo nº 4016910-54.2025.8.26.0100
Shark Comercio de Produtos Importados Lt...
52.736.665 Pietro Augusto Neri Leite da ...
Advogado: Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 09:18
Processo nº 1028291-57.2025.8.26.0053
Jose Roberto Ferraro
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Rodrigo Lopes Gonzalez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 11:01