TJSP - 1020728-68.2025.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020728-68.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carlos Roberto Furtado - Como segue quanto a fls. 15-16.
Face ao que foi exposto e juntado pela parte autora, a medida requerida é deferida como segue, para que se comunique (via internet no que acaso aplicável determinação superior a respeito), com os dados necessários e constar CPF/CNPJ dos envolvidos, para suspensão da veiculação de respectiva inclusão cujos dados constam de documento juntado com a inicial de que consta a parte ré, a respectivo órgão SERASA (conforme folhas acima), enquanto outra eventual decisão em outro sentido não for comunicada.
Quando destinatário disso for SERASA, SCPC, a comunicação não pode ser remetida em papel via convencional correio ou em mãos, mas somente pelo Cartório via sistema/on line.
Também por isso não constar seu endereço em ofício.
Assim porque conforme jurisprudência expressiva, nesse sentido deve ser decidido, quando a parte dita devedora ajuíza demanda, fundamentada, como aqui, contra sua dita parte credora, para discussão da dívida, devidamente instruída, e desse conjunto resulte satisfatório convencimento a respeito da plausibilidade do direito alegado pelo demandante, para enquanto em curso o processo seja suspensa inclusão que tenha sido feita.
E por ser isso direcionado a quem não é parte no processo, não se faz cominação de multa no momento.
E aqui se considera demanda assim fundamentada, satisfatoriamente instruída, com fundamentação da inicial condizente.
Assim, o que consta dos autos é considerado satisfatório, em termos de provimento temporário, antecipatório parcial, reversível se for o caso com certa facilidade, no mais porque em nada cerceará a possibilidade da parte contrária, caso convicta da qualidade de credora da parte autora, ajuizar por via própria demanda que for pertinente.
Tudo mais, sem suficiente premência, por estar a própria ação já ajuizada, por isso será apreciado em prosseguimento.
No mais, cite-se, e int. desta decisão, rito comum.
Prazo para apresentação de defesa é de 15 dias.
Defere-se assistência judiciária à parte autora.
Int. e dilig. - ADV: FELIPE FERREIRA CORREIA (OAB 472662/SP) -
29/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:13
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:21
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1509223-24.2025.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Leandro do Carmo Serafim
Advogado: Solange Lino Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 12:29
Processo nº 0003244-85.2025.8.26.0704
Luiz Eduardo Vasconcelos Alexandre
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2023 09:22
Processo nº 1003243-69.2023.8.26.0408
Fundacao Educacional Miguel Mofarrej
Carina Manfre Padilha
Advogado: Silvana Maria Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2023 08:55
Processo nº 4003870-96.2025.8.26.0005
Rocha Pan Industria e Comercio LTDA
Panificadora Restaurante e Pizzaria Sabo...
Advogado: Jesse Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 09:21
Processo nº 1001188-80.2023.8.26.0268
Renata Fernandes Arrepia
Rogerio Fernandes Arrepia
Advogado: Fabio Boccia Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2023 09:19