TJSP - 0000656-46.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000656-46.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para condenar a ré a restituir ao autor o valor remanescente referente às passagens canceladas,na quantia de R$ 2.003,60 (dois mil e três reais e sessenta centavos), acrescido de correção monetária desde a data do cancelamento e juros moratórios a partir da citação.
A partir da vigência dos dispositivos da Lei nº 14.905/2024 (60 dias contados da data de sua publicação), quando houver incidência concomitante de correção monetária e juros de mora, aplicar-se-á apenas a taxa Selic para atualização do crédito.
Caso não haja incidência concomitante, o valor deverá ser corrigido pelo IPCA, com a aplicação de juros de mora à taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme dispõe o artigo 406, § 2º, do Código Civil, introduzido pela referida lei.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.
Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
01/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
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09/06/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 09:19
Juntada de Certidão
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27/05/2025 05:06
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:01
Expedição de Carta.
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16/05/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/04/2025 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 06:07
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:03
Expedição de Carta.
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13/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 05:20
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 20:59
Recebida a Petição Inicial
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07/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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