TJSP - 1025325-66.2024.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025325-66.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Companhia Piratininga de Força e Luz - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa atualizado (art.85, §2º, do NCPC).
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do NCPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
P.I.C. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP) -
04/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:31
Julgada improcedente a ação
-
14/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 05:40
Juntada de Petição de Réplica
-
12/02/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 06:58
Ato ordinatório
-
11/02/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
31/12/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:39
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 17:39
Recebida a Petição Inicial
-
22/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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