TJSP - 4012186-10.2025.8.26.0002
1ª instância - 12 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:46
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 17:10
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4012186-10.2025.8.26.0002/SP AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO 1. Presentes os pressupostos legais, notadamente a comprovação da alienação fiduciária em garantia e a notificação extrajudicial ao réu, defiro a liminar busca e apreensão do seguinte bem: MARCA/MODELO: VW - VOLKSWAGEN/POLO I MOTION 1.6 TOTAL FLEX 5P, ANO: 2011/2011, CHASSI: 9BWAB09NXBP025047, PLACA: ETM3822, COR: PRETA, RENAVAM: 306327864. 2.
Implementada a busca e apreensão, cite-se o réu, advertindo-o de que: (i) poderá, em 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, ciente de que, decorrido tal prazo, a propriedade e a posse plena se consolidarão no patrimônio do autor; (ii) poderá oferecer resposta em 15 (quinze) dias, pena de serem tomados por verdadeiros os fatos articulados na inicial. 3.
O mandado poderá ser cumprido no período de férias forenses, nos feriados e em dias úteis (CPC, art. 212, §2º), observado o art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 3.1.
Autorizo a requisição de força policial e arrombamento, a critério do oficial de justiça incumbido do mandado. 3.2.
Caso não seja localizado o bem, certifique o oficial se o réu reside ou não no endereço diligenciado. 4.
Defiro o bloqueio do veículo via Renajud, mediante recolhimento das respectivas custas. -
28/08/2025 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 16:52
Expedição de Mandado - 3RGCEMAN
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28/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:01
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 6
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28/08/2025 14:01
Determinada a citação
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28/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 48430, Subguia 47863 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,41
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4012186-10.2025.8.26.0002 distribuido para UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 09:10
Link para pagamento - Guia: 48430, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=47863&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 09:10
Juntada - Guia Gerada - BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - Guia 48430 - R$ 685,41
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26/08/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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