TJSP - 1505197-33.2022.8.26.0019
1ª instância - Saf de Americana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:27
Suspensão do Prazo
-
05/04/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:30
Penhora Deferida
-
11/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP) Processo 1505197-33.2022.8.26.0019 - Execução Fiscal - Exectdo: Joao Miguel Moino - Vistos REJEITO a pretensão deduzida pelo executado, que reconhecimento da remissão, tendo em vista que, como bem salientou a Exequente, a legislação indicada se refere ao Município de São Paulo e, por óbvio, não se aplica ao presente caso.
Defiro a penhora on line de ativos financeiros através do sistema Sisbajud.
Providencie a Serventia o protocolamento da minuta, fazendo constar a repetição programada da ordem, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Caso o valor bloqueado seja inferior a duzentos reais, providencie o imediato desbloqueio, por se tratar de quantia ínfima.
Efetivada a constrição, intime-se o executado, por mandado, intimando-se a Fazenda para que providencie o recolhimento da diligência necessária, ou na pessoa de seu procurador regularmente constituído nos autos, se houver, da penhora realizada e do prazo de 30 dias para apresentação de Embargos.
Int. -
23/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 15:32
Bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2022 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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