TJSP - 1007637-74.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007637-74.2025.8.26.0077 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - Ivete Siqueroli Costa -
Vistos.
Trata-se de pedido de REGISTRO DE ÓBITO TARDIO formulado por IVETE SIQUEROLI COSTA em relação ao falecimento de sua mãe JANDYRA RAVAGNANI SICHEROLO, sob o argumento de que o óbito ocorreu em 13 de agosto de 2024 na Santa Casa de Buritama-SP, porém não foi registrado no prazo legal.
Afirmou, ainda, que buscou junto à Prefeitura de Buritama-SP a obtenção da segunda via da declaração de óbito (via amarela) a fim de possibilitar o registro necessário, porém teve seu pedido negado, com a justificativa de que ela somente poderia ser obtida através de ordem judicial.
Juntou procuração (fl. 06) e documentos (fls. 07/21).
Pois bem.
Diante da documentação apresentada, defiro a gratuidade processual em favor da requerente, bem como a prioridade na tramitação processual.
Anote-se.
Nos termos do item 96, do Capítulo XVII, Seção VII, Subseção I, das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça, "O assento de óbito será lavrado em vista do atestado de médico (DO), se houver no lugar, ou em caso contrário, de 2 (duas) pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte".
Desse modo, por se tratar de documento indispensável à lavratura do assento de óbito, oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de Buritama-SP solicitando a segunda via (via amarela) da Declaração de Óbito de JANDYRA RAVAGNANI SICHEROLO, que era inscrita no CPF sob o nº *49.***.*10-93, falecida aos 13/08/2024.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. À vista dos princípios da celeridade e cooperação entre as partes e em razão do trabalho prestado pela serventia, em cartório, na modalidade de revezamento, fica a parte autora cientificada a imprimir a presente decisão pelo sistema e-SAJ e encaminhá-la para cumprimento.
A resposta do ofício deverá ser encaminhada pelo destinatário pelo correio eletrônico do cartório, qual seja, [email protected].
Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA GALLO (OAB 263385/SP) -
28/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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