TJSP - 0000441-58.2025.8.26.0275
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000441-58.2025.8.26.0275 (processo principal 1001065-27.2024.8.26.0275) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Maria Celia de Campos Silva -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de Sentença Definitiva de Obrigação de Fazer ajuizada por Maria Celia de Campos Silva em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo(CPC, art. 536).
Consta do título judicial a obrigação de fazer em favor do(a) autor(a) Maria Celia de Campos Silva, consistente na inclusão do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017 e Lei nº 11.738/2008) na base de cálculo do adicional por tempo de serviço da exequente, apostilando-se, se necessário.
Considerando que no Cumprimento de Sentença, além das regras do Título II do Livro I da Parte Especial, deve ser observado, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial (Do Processo de Execução) - CPC, art. 513, caput - aplicar-se-á as regras supletivas dos arts. 814 a 821 do CPC.
O executado será intimado para satisfazer no prazo de 30 (trinta) dias, se outro não estiver determinado no título executivo.
Para efetivação da tutela específica (ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente), DETERMINO que a requerida proceda à inclusão do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017 e Lei nº 11.738/2008) na base de cálculo do adicional por tempo de serviço da exequente, apostilando-se, se necessário (CPC, ART. 536, § 1º), sob pena de incidir nas sanções de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência (§ 3º).
Realizada a prestação, sem nova conclusão, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias e, não havendo impugnação, considerará satisfeita a obrigação (CPC, art. 818).
Intime-se o(a) exequente para que apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
No mandado deverá, ainda, constar a faculdade de, querendo, o executado impugnar o cumprimento de sentença nos termos dos arts. 536, § 4º, cc. 525 do CPC.
Intime-se e Cumpra-se.
Itaporanga, 01 de setembro de 2025. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP) -
02/09/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003443-65.2024.8.26.0368
Maria Jose Costa de Lima
Sidney Jose Theodoro de Lima
Advogado: Fabiana Hernandes Tisseu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2024 13:25
Processo nº 1020747-74.2025.8.26.0196
Maria Aparecida Grigoleti
Carlos Leandro de Oliveira
Advogado: Ides Domingos Piazentini Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 10:03
Processo nº 4005982-02.2025.8.26.0114
Marcos Miguel Morandi
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Julia Nassralla Homem de Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 15:15
Processo nº 0000164-64.2020.8.26.0001
Banco Bradesco S/A
Lessa Car Auto Pecas LTDA ME
Advogado: Julio Cesar Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2012 11:18
Processo nº 1006670-47.2025.8.26.0362
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luan Gustavo Santos Ferreira
Advogado: Valdecir Rabelo Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 15:08