TJSP - 0008753-90.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008753-90.2025.8.26.0576 (processo principal 1024162-75.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - GRÁFICA FUTURA RIO PRETO LTDA ME - - Cristiano William Campos - - JAKELINE ADRIANO DOS SANTOS - - PAULO ROBERTO DE CAMPOS - - VILMA VIEIRA CAMPOS -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada (na pessoa de seu procurador, via DJE) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente indicar os meios de constrição que se pretende para a obtenção de seu crédito, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP), GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP) -
29/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2014
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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