TJSP - 1005098-27.2024.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005098-27.2024.8.26.0286 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Jeferson Soares de Moraes - Cooperativa de Credito e de Investimento de Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista - Sicredi Fronteiras -
Vistos.
Trata-se de petição apresentada pela executada, com a nomeação de bem à penhora, a saber, o Lote n.08, Quadra 3, do loteamento Jardim Monte Rei, que alega ter sido avaliado em R$147.268,80.
Afirma que responde a centenas de processos de execução, ajuizados por adquirentes de lotes, os quais pretendem penhorar ativos financeiros já comprometidos para o pagamento de funcionários, tributos e outras despesas.
Alega que tem sido deferida a penhora de recebíveis perante a CEF, o que, a seu ver, configura verdadeira penhora de faturamento, põe em risco suas atividades, não observa a ordem legal de preferência e destoa do princípio da menor onerosidade.
O exequente, intimado, recusou a oferta (pgs.65/73).
Afirma inexistir prova de qualquer prejuízo às atividades da empresa executada e salienta que o lote ofertado está situado no loteamento em que a própria exequente adquiriu lote, o qual ainda não foi entregue, haja vista a não conclusão do empreendimento.
Assim, se a própria exequente não conseguiu receber seu lote, questão que foi objeto de ampla discussão nos autos principais, o aceite de outro lote como constrição de nada lhe serviria, eis que o imóvel estaria na mesma situação daquele que adquiriu, sem qualquer liquidez ou possibilidade de alienação.
Decido.
A nosso entender, é justificada a recusa do lote oferecido em penhora, observada a ordem legal de preferência, e considerando, precipuamente, que a conclusão do empreendimento ocorreu tardiamente, muito depois do prazo fixado para tanto e gerou grande debate com centenas de ações judiciais que tramitaram nesta comarca.
A esse respeito, tramitava por este juízo, como é de sabença das partes, ação civil pública em que o loteador e o município buscavam encontrar solução para a questão do fornecimento de água e tratamento de esgoto no empreendimento, situação que há poucos meses foi solucionada, mediante acordo celebrado em juízo, do qual participou, inclusive, o Ministério Público.
Nesse cenário, não há falar em onerosidade excessiva para o executado, que recebeu valores dos adquirentes e até o momento não os restituiu, e cumpriu a obrigação de entregar o empreendimento e os lotes adquiridos com anos de atraso e após longo debate judicial.
Outrossim, nada impede que a executada nomeie outros bens/valores ou direitos para a satisfação do crédito.
Posto isso, ante a recusa do credor, em cujo interesse se processa a execução, deixo de determinar a penhora do bem indicado.
Pgs.72, a: PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA Pgs.73, b: PENHORA SISBAJUD (JARDIM MONTE REI EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ 10.***.***/0001-28).
DEFIRO, observando-se o cálculo atualizado (R$84.842,46) Int. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), RENATA CRISTIANE VIEIRA (OAB 446260/SP), OLIVEIRA E ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 31898/SC) -
29/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:36
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/08/2025 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 09:58
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 09:58:27, 1ª Vara Cível.
-
10/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
10/12/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 13:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/02/2025 03:30:00, Centro Jud de Soluções de Conf.
-
05/12/2024 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
26/11/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 10:09
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 10:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/07/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500132-58.2025.8.26.0599
Justica Publica
Larissa dos Santos Godoi
Advogado: Leonardo Ribeiro Marianno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2025 10:05
Processo nº 4001968-36.2025.8.26.0320
Mrv Prime Xlvii Incorporacoes Spe LTDA
Maria Ines Lima
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 08:33
Processo nº 1006769-29.2023.8.26.0510
Adimilson da Silva Calixto
Bruna Fernanda Lopes de Azevedo
Advogado: Euripes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2023 11:23
Processo nº 0003635-49.2024.8.26.0292
Antonio Carlos de Souza
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Solange Guedes Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 22:19
Processo nº 1003362-83.2025.8.26.0400
Julio Cesar Tofoli Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Pedro Alexandre Menezio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 17:48