TJSP - 4005995-98.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005995-98.2025.8.26.0114/SP Assunto: Acidente de trânsito EXEQUENTE: SILVANA APARECIDA MIGUEL LUZADVOGADO(A): MARCOS PAULO MOREIRA (OAB SP225787) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE – mandado de levantamento eletrônico (petição código 38049), juntando-o aos autos a fim de que os valores depositados/determinados sejam liberados em seu favor, nos termos do Comunicado Conjunto 12/2024 (abaixo transcrito), ficando intimado, também, que o preenchimento incompleto ou em desacordo ao comunicado supra citado ensejará novo preenchimento (Exemplos de erros comuns: preencher advogado como beneficiário se não for para recebimento de honorários, preencher o número da conta para crédito sem destacar o dígito com hífen. Errado: xxxx - Correto: xxx-x, etc).
OBS.
A modalidade PIX tem apresentado muitos erros, dificultando o recebimento do valor pelo beneficiário.
Recomenda-se dar preferência para a indicação de conta para o depósito, e não PIX.
Certificada a baixa do MLE e não havendo manifestação sob o prosseguimento do feito em cinco (5) dias, os autos serão encaminhados para extinção (satisfação da obrigação).
Nada Mais. COMUNICADO CG Nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e Advogados que, o preenchimento do Formulário MLE para o levantamento dos valores depositados judicialmente, no caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, deve observar as seguintes diretrizes: ADVOGADOS 1) No campo “Nome do credor (beneficiário)” deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo “Forma de Recebimento” deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie.
Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos “Titular da conta de destino”, “Nome do titular da conta destino”, “CPF/CNPJ do titular da conta destino” e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo “Nome do Credor (Beneficiário)”; 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo “Procurador/Representante Legal” deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo “Advogado” deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos “Tipo de Resgate”; “Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito” e “Valor nominal do depósito” são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo “Tipo de Resgate” deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. Local: Campinas -
08/09/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28, 29
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28, 29
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03/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 11:52
Decisão interlocutória
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03/09/2025 11:16
Conclusos para decisão
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02/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 16
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01/09/2025 10:31
Juntada de Petição
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01/09/2025 10:29
Juntada de Petição
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01/09/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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01/09/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 16
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29/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:54
Determinada a intimação
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29/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:57
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4005995-98.2025.8.26.0114 distribuido para Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:16
Decisão interlocutória
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26/08/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COLETIVOS PADOVA LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONSORCIO URBCAMP. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 08:55
Conclusos para decisão
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26/08/2025 08:55
Distribuído por dependência - Número: 40003941420258260114/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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