TJSP - 4004627-54.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
05/09/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
05/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004627-54.2025.8.26.0405/SP AUTOR: RENATO FERNANDES DE SOUSAADVOGADO(A): RAFAEL DA MATA APARECIDO DOS SANTOS (OAB SP507165) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita e aprioridade de tramitação.
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Os elementos de convicção apresentados na inicial, em análise sumária, não conferem suficiente sustentação à pretensão da parte autora.
As questões suscitadas dependem de dilação probatória, com observância do contraditório e ampla defesa, razão porque indefiro por ora o pedido de tutela de urgência, ao menos até a instalação do contraditório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).
Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) eletronicamente, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 466/2024, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data da confirmação do recebimento da comunicação.
Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema Eproc, anotando-se que tal providência permite a automação do andamento processual evitando atrasos e prejuízos às partes.
Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas sob a rubrica "petição", mas sim de acordo com a classificação específica.
Intime-se. -
04/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO FERNANDES DE SOUSA. Justiça gratuita: Deferida.
-
04/09/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4004627-54.2025.8.26.0405 distribuido para 5ª Vara Cível da Comarca de Osasco na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:17
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 08:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003297-86.2014.8.26.0590
Jose Daniel Pereira da Costa
Construtora Tenda S/A
Advogado: Juan Simon da Fonseca Zabalegui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2014 15:02
Processo nº 1003341-14.2024.8.26.0022
Marcos Roberto Daolio
Daniel Lima Teixeira
Advogado: Caio Henrique da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 14:31
Processo nº 0018100-26.2025.8.26.0002
Alexandra Correa Araujo Ocanha
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Thaise Franco Pavani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2024 18:00
Processo nº 1102712-13.2021.8.26.0100
Richard de Paula Oliveira
Edson Jesus da Silva Junior
Advogado: Richard de Paula Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2021 12:01
Processo nº 0000867-14.2025.8.26.0229
Vonei Francisco Ferreira Eireli
Nicolas Ramos Galete
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2023 10:31