TJSP - 1030470-51.2024.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030470-51.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Rodrigo Estevam Adwent - Banco Inter SA - Observo que a presente demanda deve ser resolvida sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990), pois a relação jurídica entre as partes envolve a oferta de serviços bancários, enquadrando-se o autor e a parte ré, respectivamente, nos conceitos de consumidor e fornecedor, conforme os artigos 2º e 3º do mencionado código.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, é uma regra de instrução e não de julgamento.
Isso significa que a decisão sobre a inversão deve ocorrer preferencialmente durante o saneamento do processo.
Se for proferida em um momento posterior, deve-se garantir à parte que terá o ônus a oportunidade de produzir suas provas.
A Resolução nº 4.753/2019 do Banco Central permite que as instituições financeiras encerrem contas de depósito quando verificarem "irregularidades nas informações prestadas, consideradas de natureza grave".
No entanto, a mesma resolução exige que, ao rescindir o contrato, o banco comunique a outra parte sobre a intenção e informe os motivos da rescisão.
Diante do exposto, inverto o ônus da prova e concedo à parte ré um prazo de 15 (quinze) dias para que apresente as informações e documentos que comprovem os motivos da rescisão, uma vez que o encerramento da conta de depósitos do autor foi supostamente motivado por "irregularidades nas informações prestadas, consideradas de natureza grave".
Após a juntada das informações, dê-se vista à parte autora para se manifestar no mesmo prazo, e então os autos retornarão conclusos para julgamento.
São Paulo, 02 de setembro de 2025. - ADV: GIANCARLO RAPP FERNANDES (OAB 440774/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP) -
02/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
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17/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 09:26
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2024 16:49
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 02:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 06:50
Juntada de Certidão
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28/10/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 11:59
Expedição de Carta.
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25/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 11:42
Conclusos para decisão
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24/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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