TJSP - 1003117-36.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:46
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003117-36.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aparecido Ferreira - Banco Bradesco S/A - 1.
HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a composição amigável a que chegaram as partes (fls. 180/182) e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. 2.
Diante da ausência de interesse recursal, serve a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. 3.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá a parte interessada ajuizar incidente de cumprimento de sentença, em formato digital, por dependência ao presente feito, prejudicada qualquer deliberação nestes autos. 4.
Caso o acordo não esteja firmado pela parte que receberá eventuais valores ou, mesmo que por ela assinado, haja previsão de depósito em conta apenas do(a) advogado(a) que a representa, ainda que a procuração outorgue poderes para transigir e levantamento de valores, intime-se a parte beneficiária pessoalmente, por carta AR acerca do montante que lhe cabe. 5.
Após, arquivem-se os autos com as baixas de praxe, observada a necessidade de pagamento de eventuais custas em aberto pela parte ré, caso a parte autora seja beneficiária da gratuidade, na proporção de 50% da taxa judiciária inicial (conforme Lei Estadual 11.608/2003), conforme art. 90, § 2º, do CPC e 1.098, § 5º, das NSCGJ, ainda que o acordo estabeleça que as custas caberão apenas à parte autora, pois isto acarretaria em burla ao regime tributário a respeito do necessário custeio do serviço forense.
Assim, caso a situação se enquadre na hipótese acima, fica a parte ré intimada para pagamento de 50% das custas iniciais em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Caso o acordo preveja que as custas caberão integralmente à parte ré, fica esta intimada a pagamento de 100% das custas iniciais, também sob pena de inscrição em dívida ativa.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: DANIELA MORAIS OLIVEIRA SALA MINOVES (OAB 185607/MG), DANIELA MORAIS OLIVEIRA SALA MINOVES (OAB 185607/MG), ALYSSON MOREIRA MACEDO (OAB 495119/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
04/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:12
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
03/09/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 23:07
Suspensão do Prazo
-
14/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:29
Audiência Realizada Inexitosa
-
25/06/2025 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
24/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:39
Ato ordinatório
-
27/05/2025 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 09:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/06/2025 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
21/05/2025 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
21/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 20:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0062503-34.2012.8.26.0100
Jose Roberto Tanque
Samavel Administradora de Consorcios S/C...
Advogado: Jose Cosmo de Almeida Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2018 16:23
Processo nº 1007367-88.2025.8.26.0032
Cafe Jaguari LTDA
Daniela Pedroso Fabiano
Advogado: Max Hisamura Labs
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 11:32
Processo nº 4000118-28.2025.8.26.0390
Jose Damiao da Silva Palmeira
Seravat Calcados e Confeccoes LTDA
Advogado: Wellyton Gomes Francilino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 08:51
Processo nº 0009644-74.2025.8.26.0071
Alexandro Leal Bueno Padim
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Carlos Capossi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 17:02
Processo nº 1055653-51.2024.8.26.0576
Jose Carlos Vieira
Guilherme Henrique Dias Ramos Rahd
Advogado: Nathalia Costa Schultz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 10:17