TJSP - 1059589-26.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059589-26.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alx Brasil Com Rep Prod Quimicos Eireli -
Vistos.
Intime-se a parte demandante, na pessoa de seu advogado, para providenciar a comprovação do recolhimento das custas judiciais complementares no valor de R$ 819,85, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), devendo ser observado que, conforme disposto no PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, que alterou os artigos 8º e 10 do Provimento CSM nº 2.684/2023, na hipótese de ocorrer o cancelamento do processo pelo não pagamento de custas, a parte autora deverá recolher a quantia equivalente a 05 (cinco) UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0, sob pena de inscrição da dívida.
Registre-se, conforme COMUNICADO CG Nº 2199/2021, o nobre Advogado deverá informar o número da DARE no peticionamento eletrônico, com a indicação da guia emitida e paga, que será apresentada na tela de Despesas Processuais, vinculada ao processo, devendo ser selecionada a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE.
Caso o sistema não identifique o DARE, não haverá impedimento para o prosseguimento do peticionamento.
Tratando-se de indisponibilidade temporária do sistema, será passada rotina automatizada para queima da guia posteriormente ao peticionamento.
Int. - ADV: JOÃO VICTOR DI FIORE CECON (OAB 285418/SP) -
25/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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