TJSP - 4002927-82.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Lapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002927-82.2025.8.26.0004/SP EXECUTADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADAADVOGADO(A): LEONARDO LIMA PORFIRIO (OAB SP442673) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Intime-se o(a) demandado(a) para que cumpra voluntariamente a sentença, efetuando depósito eletrônico (através do Portal de Custas disponível no sítio eletrônico do TJSP), conforme planilha apresentada pelo(a) requerente, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC), devendo trazer aos autos o comprovante do depósito.
São indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme Enunciado 97 do XXXVIII FONAJE. 2) Em havendo depósito, intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para preenchimento do Formulário MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devendo optar por uma das modalidades de levantamento, observando-se que a modalidade de levantamento via PIX apenas é possível caso o valor seja de até R$ 50.000,00 e a chave seja o número de CPF/CNPJ do beneficiário ou seu patrono.
Informo, con tudo, que por experiência do Juízo, as expedições de MLE por meio de PIX estão apresentados diversos erros, de modo que a parte interessada deve considerar apresentar os dados bancários completos. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). 3) Na inércia do(a) demandado(a), apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10%, atentando-se à vedação dos honorários advocatícios conforme Enunciado acima citado, em 30 dias, sob pena de extinção.
Não sendo o exequente representado por advogado, proceda a Serventia à atualização do débito. 4) Cumprido o item acima, tornem os autos conclusos. -
28/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:13
Determinada diligência
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22/08/2025 08:54
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:52
Distribuído por dependência - Número: 40004066720258260004/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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