TJSP - 4004625-84.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 18:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 18:14
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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08/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 14:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 69076, Subguia 68583 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 555,30
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03/09/2025 18:17
Juntada de Petição
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03/09/2025 14:26
Link para pagamento - Guia: 69076, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=68583&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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03/09/2025 14:26
Juntada - Guia Gerada - AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA - Guia 69076 - R$ 555,30
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03/09/2025 13:34
Juntada de Petição - AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA (SP345596 - RICARDO YAMIN FERNANDES)
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 10:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4004625-84.2025.8.26.0405/SP REQUERENTE: TATIANNE RODRIGUES CARDOSOADVOGADO(A): KARINA FERNANDA DE PAULA (OAB SP214344) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. T.
R.
C aajuizou ação de Direitos da Personalidade contra G.
S LTDA.
Em síntese, alega a parte autora que firmou contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares conforme comprova cartão do plano de saúde anexado – Carterinha nº 130260037782009 – Código do Plano 494951230 – Gama 500 – Ampla – Plano: Ampla Joy 3.0 Sp Ad Qc Nacional, e adimpliu com as suas obrigações contratuais entre elas, as prestações mensais pontuais.
Narra que após ter uma crise convulsiva, forte dor de cabeça e alteração de fala, foi diagnosticada com Tumor Cerebral Frontal: Glioma de Alto Grau, conforme relatório Imuno- Histoquimico ( Biopsia) e a equipe médica oncológica do Hospital Beneficência Portuguesa optou pela cirurgia para retirada e ou drenagem e a cirurgia foi realizada em 19 de março de 2025.
Por fim, aduz que foi surpreendida com a informação do descredenciamento do setor oncológico e consultas do hospital beneficência portuguesa e, principalmente no meio de seu tratamento.
Requer concessão de Tutela Antecipada a fim de que a empresa requerida seja obrigada a manter o tratamento oncológico, iniciado há 6 meses através dos cuidados da equipe oncológica, consultas e exames perante o Hospital Beneficência Portuguesa ante a necessidade de garantir o período de estabilidade, tranquilidade emocional, além de proporcionar melhores chances de conclusão de tratamento. É o relatório.
DECIDO.
Os documentos juntados com a inicial indicam a probabilidade do direito da autora, pois evidenciam que encontra-se em pleno tratamento de doença grave e necessita da permanência no tratamento realizado pela equipe do setor oncológico do hospital e consultas medicas da equipe responsável até suposta alta do tratamento pelo Hospital Beneficência Portuguesa.
Outrossim, em vigor Tema 1082 STJ que assim diz: "A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida." Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória e DETERMINO que o réu mantenha a requerente sob os cuidados da equipe oncológica, consultas, e exames perante o Hospital Beneficência Portuguesa, sob pena de multa diária de R$ 1000,00 (Hum mil reais), no limite de 30 dias.
Servirá a presente decisão como cópia de ofício, devendo a autora diligenciar o encaminhamento do oficio, através de pessoa responsável e com o devido "carimbo".
Cite-se o réu para oferecimento de defesa, em 15 dias. (art. 335, inciso III do CPC).
Int.
Osasco, 28/08/2025 -
28/08/2025 17:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/08/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:28
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6
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28/08/2025 15:28
Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4004625-84.2025.8.26.0405 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Osasco na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 08:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 44713, Subguia 44134 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 256,20
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26/08/2025 08:20
Link para pagamento - Guia: 44713, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=44134&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 08:20
Juntada - Guia Gerada - TATIANNE RODRIGUES CARDOSO - Guia 44713 - R$ 256,20
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26/08/2025 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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