TJSP - 1001753-48.2023.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 12:09
Indeferida a petição inicial
-
29/11/2023 10:56
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivanice Rodrigues Rocchi (OAB 190961/SP) Processo 1001753-48.2023.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Carlos Molinari - Dessa forma, nos termos dos artigos 320 e 321, do Código de Processo Civil, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para: (i) comprovar, por meio de documentos idôneos, (declarações de imposto de renda, extratos emitidos pelo INSS relativos a todos os benefícios previdenciários auferidos, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), extratos detalhados de todas as contas bancárias (devendo apresentar, inclusive, o "Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)" emitido pelo sistema Registrato, do Banco Central) e faturas detalhadas de todos os cartões de crédito, relativos aos últimos 5 (cinco) meses, pelo menos); (ii) acostar o registro do medicamento na ANVISA; (iii) comprovar o valor do medicamento por meio de orçamentos em farmácia ou sites especializados em medicamentos; (iv) corrigir o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do tratamento mensal multiplicado por 6 (seis), visto o tratamento requerido ser por prazo determinado (6 meses fls. 18).
Com o cumprimento das determinações contidas no item acima, intime-se o Ministério Público para manifestação, em razão do interesse de incapaz.
Após, voltem os autos conclusos imediatamente, tendo em vista a existência de pedido de tutela de urgência.
Intime-se. -
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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