TJSP - 4006224-09.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:46
Indeferida a petição inicial
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08/09/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006224-09.2025.8.26.0001/SP AUTOR: JULIA ZANOLLI DE LIMAADVOGADO(A): GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA (OAB SP497130) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana
Vistos.
Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de indeferimento e extinção do processo, para o fim de apresentar comprovante de residência idôneo, em seu nome e atualizado (ou seja, com data de emissão inferior a três meses), categorizando-o corretamente, de modo a confirmar a competência deste juízo para o processamento da demanda.
Alternativamente, em caso de comprovante de residência em nome de terceiro, deverá ser juntada declaração do titular da conta atestando coabitação com firma reconhecida ou, sem reconhecimento, com cópia de documento oficial dele e assinatura igual.
Int. 27/08/2025 -
27/08/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 09:44
Despacho
-
27/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIA ZANOLLI DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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